Prefeitura do Rio convoca 2 mil motoristas auxiliares para habilitação de novas autorizações de táxi – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Como solicitar a habilitação
Os profissionais convocados terão o prazo de 30 dias corridos, a partir da publicação da resolução, para dar entrada no processo administrativo de habilitação. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RIO).
O requerimento deverá ser devidamente assinado pelo próprio motorista auxiliar caso o processo seja aberto por representante legal ou despachante documentalista.
Entre os documentos exigidos estão Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com pelo menos dois anos de emissão e compatível com a atividade de taxista; comprovante de inscrição na Previdência Social na categoria de motorista de táxi; comprovante de residência; e certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal. Os documentos que possuem prazo de validade deverão respeitar o limite de 90 dias previsto na resolução.
Os motoristas auxiliares com deficiência deverão apresentar também laudo médico emitido por profissional vinculado a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a condição de pessoa com deficiência, além de CNH com as adaptações exigidas pelo Detran-RJ.
Etapas após a habilitação
Após a análise e o deferimento do pedido pela SMTR, com publicação da decisão no Diário Oficial, o profissional terá até 90 dias corridos para apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que será vinculado à autorização. O veículo deverá atender a todas as exigências previstas na legislação municipal, incluindo as regras de vida útil e as especificações técnicas para operação no serviço.
Concluídas as etapas documentais e as providências junto aos órgãos competentes, o veículo deverá passar por vistoria técnica para a finalização do processo.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar no arquivamento do processo e na convocação do próximo candidato, respeitada a ordem de classificação da lista definitiva.
A medida dá continuidade ao processo de distribuição das autorizações de táxi no município, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 159/2015 e pelos decretos municipais que regulamentam a atividade.
